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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 167/2001

Publicada no DOERJ, 28 fev. 2001, Parte V, pg. 24

 

 

Institui no âmbito do CREMERJ a Câmara Técnica de Homeopatia.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 24 de janeiro de 2001.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Criar no âmbito do CREMERJ a Câmara Técnica de Homeopatia, aprovada em Sessão Plenária de 24 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º   A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2001

 

 

 

CONS. ABDU KEXFE

Presidente

 

 

CONS. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA

Secretário Geral

 


Não existem anexos para esta legislação.


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