
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 153/00
Dispõe sobre ajuda de custo, pelos deslocamentos por prestação de
serviços e atividades aos Empregados do CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e regido pela Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de medicina, conforme previsão legal;
CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento de União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a ajuda de custo para os Empregados, de forma a compensar o deslocamento e o tempo dispendido em prol do Conselho;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 24 de março de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Os Empregados do CREMERJ farão jus à percepção de ajuda de custo, na conformidade desta Resolução, por:
a) deslocamentos na prestação de serviços e atividades efetuadas em localidades fora da jurisdição do CREMERJ;
b) serviços de fiscalização;
c) tarefas designadas pela Diretoria.
Art. 2º Entende-se por ajuda de custo o valor devido com gastos de transporte, alimentação e pernoite.
§ 1º - As ajudas de custo dos Empregados serão devidas nas atividades e em número de Empregados autorizados pela Diretoria do CREMERJ.
§ 2º - Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte adequado e, em caso excepcional, se o Empregado adquirir bilhete de passagem por conta própria, será feito reembolso mediante requisição e entrega do respectivo bilhete (ou comprovação da despesa), e a posterior autorização da Diretoria.
§ 3º - Os Empregados a que se refere a alínea “b” do artigo 1º são aqueles designados para elaboração dos relatórios e outras tarefas específicas da área de fiscalização.
Art. 3º O pagamento das ajudas de custo definido nesta Resolução será efetuado antecipadamente.
Art. 4º A Diretoria do CREMERJ expedirá, através de Portaria, as tabelas de ajudas de custo relativas às atividades especificadas no artigo 1º desta Resolução, expressas em moeda corrente e por dia de afastamento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2000
Consº ABDU KEXFE
Presidente
Consº ALOISIO TIBIRIÇÁ MIRANDA
Secretário Geral
TABELAS E VALORES PARA AJUDA DE CUSTO DOS EMPREGADOS DO CREMERJ
TABELA I – Valor de ajuda de custo referente ao artigo 1º, letra “a”:
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
R$ 160,00 |
R$ 350,00 |
TABELA II – Valor da ajuda de custo referente ao artigo 1º, letra “b”:
R$ 40,00 |
Não existem anexos para esta legislação.
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