
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 150/99
Revoga a Resolução CREMERJ nº 133/1998
Revogada pela Resolução CREMERJ nº 254/2010
Extingue a Comissão de Levantamento de Preços e cria a Comissão Permanente de Licitação.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268/57 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.717, que suspende os efeitos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;
CONSIDERANDO assim a obrigatoriedade de subordinação aos ditames da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar a estrutura do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 15 de dezembro de 1999.
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir a Comissão de Levantamento de Preços e criar a Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º A composição da Comissão Permanente de Licitação será determinada pelo Presidente do Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ nº 133/98.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1999.
CONS. ABDU KEXFE
Presidente
CONS. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA
Secretário Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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