Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ N. 147/99

 

 

Aprova a nova estrutura da área de pareceres do CREMERJ.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, e

 

CONSIDERANDO que a emissão de pareceres é uma das tarefas precípuas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO a importância para os profissionais médicos, em suas atividades, da emissão de pareceres, bem como de sua ampla divulgação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e agilizar o trânsito de pareceres no âmbito do CREMERJ, facilitando as tarefas dos Conselheiros e o atendimento às consultas formuladas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 20 de outubro de 1999.

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º   Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Disciplinadora de Pareceres – CODIPAR.

 

Art. 2º   A Diretoria do CREMERJ designará os Conselheiros que comporão a CODIPAR “ad referendum” da Plenária.

 

Art. 3º   Os membros da CODIPAR elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pela Diretoria do CREMERJ.

 

Art. 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1999.

 

 

CONSº ABDU KEXFE

Presidente

 

 

CONSº ALOISIO TIBIRIÇÁ MIRANDA

Secretário Geral

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br