
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 146/99
Aprova a nova estrutura da área de Convênios do CREMERJ.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO que a questão dos Convênios se constitui em uma das ações prioritárias do CREMERJ;
CONSIDERANDO que Instituições promotoras de Planos e Seguros de Saúde vêm cometendo crescentes abusos administrativos e interferências técnicas e burocráticas no ato médico;
CONSIDERANDO que práticas comerciais eventualmente adotadas por Planos e Seguros de Saúde podem atingir a população como um todo ao impedir que a Medicina seja praticada de forma ética;
CONSIDERANDO que formas não éticas de gerenciamento dos Convênios exigem ações imediatas e específicas;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 08 de outubro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º A área de convênios do CREMERJ que é composta pelas seguintes estruturas:
a) COMEC – Comissão Executiva de Convênios.
b) CEC – Comissão Especial de Convênios.
Art. 2º A atuação da COMEC abrange as ações de ordem executiva que expressem a política do CREMERJ.
Art. 3º A CEC se incumbe de exarar pareceres, além de outras tarefas que venham a ser designadas pela Plenária e/ou pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 4º A COMEC organiza-se como Comissão Técnica e a CEC integra-se às Comissões Administrativas.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1999.
CONSº ABDU KEXFE
Presidente
CONSº ALOISIO TIBIRIÇÁ MIRANDA
Secretário Geral
Não existem anexos para esta legislação.
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