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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 145/99

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 297/2019 

 

 

Cria, no âmbito do CREMERJ, a Coordenação das Seccionais – COSEC.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Estatuto dos Conselhos de Medicina, e o Capítulo VI do Regimento Interno do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de supervisão, organização e coordenação dos trabalhos das Representações do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 07 de julho de 1999.

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º   Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a “COORDENAÇÃO DAS SECCIONAIS” – COSEC.

 

Art. 2º - Os membros da COSEC serão designados pela Plenária do CREMERJ.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1999.

 

 

CONSº MAURO BRANDÃO CARNEIRO

Presidente

 

 

CONSº MÁRIO JORGE ROSA DE NORONHA

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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