
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 135/1998
(Aprovado na Sessão Plenária de 16/12/1998)
Revogada pela Resolução CREMERJ nº 141/1999
Dispõe sobre ajuda de custo, pelos deslocamentos para prestação de serviços e atividades, que os Conselheiros, Delegados, Consultores, Assessores e Funcionários do CREMERJ terão direito.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais disposições de caráter geral, relativos à administração interna das Autarquias Federais, informa o Art. 1º do Decreto-Lei n. 968, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 16 de dezembro de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros e Delegados do CREMERJ farão jus à percepção de ajuda de custo, na conformidade desta Resolução, pelos deslocamentos na prestação dos serviços e atividades de interesse da entidade.
Parágrafo único – As ajudas de custo de consultores, assessores e funcionários serão determinadas pela diretoria.
Art. 2º Entende-se por ajuda de custo o valor devido com gastos de transporte, alimentação e pernoite, segundo a tabela abaixo, quando não fornecidos pelo CREMERJ.
TABELA – Valor da ajuda de custo a Conselheiros e Delegados.
ESPECIFICAÇÃO |
TRANSPORTE |
ALIMENTAÇÃO |
PERNOITE |
Até 100 kms |
R$ 40,00 |
R$ 40,00 |
R$ 80,00 |
Mais de 100 kms |
R$ 80,00 |
R$ 40,00 |
R$ 80,00 |
Fora do Estado |
R$ 120,00 |
R$ 120,00 |
R$ 120,00 |
Art. 3º Os valores de que trata o Artigo anterior estão expressos por dia de afastamento.
Art. 4º Caso seja requerido o transporte em veículo próprio do CREMERJ, o valor será reduzido no valor correspondente ao estabelecido na Tabela.
Art. 5º As ajudas de custo dos Delegados serão devidas nas atividades e número de delegados autorizados pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 6º Nas reuniões ocorridas nas Delegacias Regionais, para os Delegados residentes fora do Município sede, será aplicado o valor da tabela.
Art. 7º Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte adequado. O pagamento do valor da tabela para ajuda de custo de transporte dar-se-á exclusivamente para deslocamentos no local do evento.
Parágrafo único. Nos casos em que o Conselheiro ou Delegado adquira bilhete de passagem por conta própria, será feito reembolso mediante requisição e entrega do respectivo bilhete (ou comprovação de despesa) e a autorização da Diretoria.
Art. 8º O valor da gratificação de presença em reunião (“jeton”) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro será de R$ 80,00 (oitenta reais) por reunião, num máximo de 08 (oito) mensais.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1998.
Consº MAURO BRANDÃO CANEIRO
Presidente do CREMERJ
Consº MARIO JORGE ROSA DE NORONHA
1º Secretário do CREMERJ
Não existem anexos para esta legislação.
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