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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 134/1998

(Aprovado na Sessão Plenária de 11/12/1998)

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 148/1999

 

Fixa os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas jurídicas e físicas para o exercício de 1999.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei n. 9.648, de 27 de junho de 1998, e

 

 

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Federal de Medicina que fixou, pela Resolução CFM n. 1.535/98, de 23 de outubro de 1998, os valores das anuidades e taxas a serem cobrados no exercício de 1999; 

 

 

CONSIDERANDO que a implementação da Resolução CFM n. 1535/98 assegura ao CREMERJ a fiscalização da atividade médica e o desempenho de sua finalidade legal e responsabilidade com a sociedade;

 

 

CONSIDERANDO que a decisão do Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, no dia 23 de outubro de 1998, levou em consideração a situação atual dos médicos, que não obtiveram a justa e merecida recomposição de sua remuneração;

 

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 11 de dezembro de 1998.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - Fixar os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas jurídicas para o exercício de 1999, conforme discriminação abaixo:

 

a.    Taxa de Inscrição

R$   178,00

b.    Primeira Via de Certificado

R$   38,00

c.     Segunda Via de Certificado

R$   38,00

d.    Certidão

R$   38,00

e.    Visto e Alteração Contratual

R$   23,00

f.     Visto e Distrato Social

R$   23,00

g.    Visto e Retificação de Contrato

R$   23,00

h.    Alteração de Responsabilidade Técnica

R$   23,00

 

 

 

 

 

Art. 2º - Fixar os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas físicas para o exercício de 1999, conforme discriminação abaixo:

 

a.     Inscrição no Quadro de Médicos

R$   16,00

b.    Expedição de Carteiras

R$   16,00

c.     Inscrição no Quadro de Especialistas

R$   16,00

d.    Substituição de Carteiras – 2ª Via

R$   10,00

e.    Expedição de Cédula de Identidade – 2ª Via

R$   10,00

f.     Certidões

R$   16,00

 

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1998.

 

Consº MAURO BRANDÃO CANEIRO

Presidente

 

Consº MARIO JORGE ROSA DE NORONHA

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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