
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 133/1998
(Publicada no DOERJ dia 09/10/1998)
Revoga a Resolução CREMERJ nº 118/1997
Revogada pela Resolução CREMERJ nº 150/1999
Extingue a Comissão Permanente de Licitação e cria a Comissão de Levantamento de Preços. Dispõe, ainda, sobre a continuidade dos procedimentos para a Contratação de Prestação de Serviços e Compras.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a oportunidade de participação de todos os interessados nos processos de contratação de serviços e aquisição de bens;
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, visando, sempre que possível, o princípio da padronização, compatibilidade de especificações técnicas, desempenho e, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
CONSIDERANDO as diretrizes baixadas pelo Conselho Federal de Medicina para a elaboração dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 28 de agosto de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º Dar continuidade aos procedimentos para a Contratação de Prestação de Serviços e Compras no âmbito do CREMERJ, em conformidade com o Anexo desta Resolução.
Art. 2º Extinguir a Comissão Permanente de Licitação e criar a COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS.
Art. 3º A abertura do processo de compra terá como princípio fundamental a caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade daquele que o autorizou.
Art. 4º O método de levantamento de preços será público e acessível a qualquer interessado, que participe ou não do Processo de Compra, e será efetuado no local da sede do CREMERJ, salvo por motivo de interesse devidamente justificado.
Art. 5º Fica vedada a participação como licitante ou fornecedor, no Processo e na Compra de Bens ou Serviços: dos Conselheiros do CREMERJ, dos componentes da Comissão de Levantamento de Preços ou de qualquer pessoa que esteja, direta ou indiretamente, relacionada com o referido Processo.
Art. 6º Todos os valores, preços e custos, referentes ao levantamento de preços, terão como expressão monetária a moeda corrente no País.
Art. 7º Quando a coleta inicial de preços ultrapassar o limite global de R$ 8.000,00 para Compras e Serviços, e R$ 15.000,00 para Obras e Serviços de Engenharia, o CREMERJ, por meio da COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS, designada anualmente, pelo Presidente do Conselho, composta por no mínimo de três membros (Conselheiros ou funcionários designados) procederá, obrigatoriamente, a formalização do processo de compra, obedecendo os critérios estabelecidos no Anexo desta Resolução.
Art. 8º O CREMERJ poderá concluir tais formalidades, mesmo quando a contratação ou compra não exigir a necessidade, assim como poderá exigir documentos que garantam a capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, mediante atestados, certidões e balanços.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREMERJ n.118/97.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1998.
Consº MAURO BRANDÃO CANEIRO
Presidente
Consº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO
1º Secretário
ANEXO DA RESOLUÇÃO CREMERJ N. 133/1998
PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS.
01. A Comissão de Levantamento de Preços (CLP) recebe as solicitações por escrito, com a descrição completa do objeto e coleta inicial de preços.
02. A CLP encaminha a solicitação para aprovação em reunião de Diretoria.
03. A Diretoria devolve o expediente para a CLP com o extrato da Ata da Reunião constando a aprovação.
04. A CLP abre Processo (numerando o Processo e páginas), com cópia do Ato designando os membros da CLP, a solicitação com a descrição do objeto e o extrato da Ata da Reunião que aprovou a contratação.
05. A CLP encaminha à Gerência Financeira solicitando Reserva Orçamentária estabelecida pela média de preços obtida na coleta inicial.
06. A CLP recebe da Contabilidade o documento “Reserva Orçamentária” e anexa ao Processo.
07. A CLP formaliza convite a no mínimo 3 (três) possíveis interessados, identificando o objeto a ser contratado e fixando data e horário para entrega das Propostas.
08. Recebendo as Propostas, a CLP emite parecer sobre a contratação.
09. A CLP encaminha o Processo para a Diretoria deliberar acerca da contratação.
10. A Diretoria devolve o Processo à CLP com a decisão.
11. A CLP encaminha o Processo à Assessoria Jurídica para análise e, quando necessário, elaboração da Minuta do Contrato.
12. A Assessoria Jurídica devolve o Processo à CLP.
13. A CLP encaminha o Processo à Diretoria para assinatura do Contrato.
14. A CLP arquiva a 1ª via do Contrato no Processo, entrega a 2ª via ao Contratado e a 3ª via à Gerência Financeira.
15. Deve ser obedecido o limite mínimo de 03 (três) cotações distintas, ou na sua impossibilidade devido as limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, apresentar justificativas no Processo, ficando facultado ao CREMERJ repetir a convocação aos interessados quantas vezes for necessário para atendimento do limite mínimo.
16. O critério de julgamento, como princípio, deverá ser o de menor preço. Porém, desde que tecnicamente justificado, com anuência da CLP, poder-se-á optar por outro fornecedor que melhor atenda as necessidades do CREMERJ.
17. Alcançando o objeto, o Processo será arquivado no CPEDOC (Arquivo Geral).
Não existem anexos para esta legislação.
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