
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 132/1998
(Aprovada em Sessão Plenária de 24/08/1998)
Institui no âmbito do CREMERJ a Câmara Técnica de Alergia e Imunologia, a Câmara Técnica de Medicina Desportiva e a Câmara Técnica de Mastologia.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMERJ.
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 24 de agosto de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito do CREMERJ a Câmara Técnica de Alergia e Imunologia, a Câmara Técnica de Medicina Desportiva e a Câmara Técnica de Mastologia.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os componentes de cada Câmara Técnica, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1998.
Consº MAURO BRANDÃO CANEIRO
Presidente
Consº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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