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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 131/1998

(Publicada no DOUERJ em 30/06/1998)

 

Institui no âmbito do CREMERJ a Câmara Técnica de Otorrinolaringologia e a Câmara Técnica de Gestão da Saúde e Administração Hospitalar.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e 

 

CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMERJ.

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 3 de maio de 1998.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Criar no âmbito do CREMERJ a Câmara Técnica de Otorrinolaringologia e a Câmara Técnica da Saúde e Administração Hospitalar.

 

Art. 2º  O Plenário do CREMERJ designará os componentes de cada Câmara Técnica, bem como os seus respectivos cargos.

 

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1998.

 

 

Consº MAURO BRANDÃO CANEIRO

Presidente

 

Consº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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