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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 130/98

(Aprovada na Sessão Plenária de 20/05/1998)

 

 

Designa Comissão Eleitoral para as eleições do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, para o qüinqüênio 1998-2003, e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 8º da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.491/98;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 20 de maio de 1998.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Nomear como integrantes da Comissão Eleitoral para as eleições do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, qüinqüênio 1998/2003, os Drs. Manoel Joaquim de Almeida, Miguel Chalub e Luiz Antonino Mattoso Neves, sendo o primeiro Presidente, o segundo e o terceiro Secretários.

 

Art. 2º   Compete à Comissão Eleitoral velar pela integral observância do disposto na Resolução CFM n. 1.491/98 e demais normas aplicáveis ao processo eleitoral.

 

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1998.

 

 

CONS. MAURO BRANDÃO CARNEIRO

Presidente

 

 

CONS. JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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