
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 129/98
Cria a Subdelegacia de Barra Mansa do CREMERJ, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento descentralizado aos médicos das várias regiões do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida altamente recomendável;
CONSIDERANDO as reais vantagens que advirão para os médicos não residentes nos Municípios Sede das Delegacias Regionais;
CONSIDERANDO o expressivo contingente de médicos atuantes no Município de Barra Mansa;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 15 de maio de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a “SUBDELEGACIA DE BARRA MANSA DO CREMERJ”.
Art. 2º A Subdelegacia de Barra Mansa é parte integrante, do ponto de vista administrativo e financeiro, da Delegacia Regional do Sul Fluminense do CREMERJ.
Art. 3º Integram a Subdelegacia os Delegados da Delegacia Regional residentes no município referido no artigo 1º, e outros médicos que venham a ser indicados pela Diretoria do CREMERJ “ad referendum” da Plenária.
Parágrafo único. O Delegado que responderá pela Subdelegacia será indicado pela Delegacia Regional “ad referendum” da Diretoria do CREMERJ, tendo como funções administrar a Subdelegacia e representar localmente a Delegacia Regional.
Art. 4º São atribuições da Subdelegacia no âmbito de seu município:
a) cumprir as determinações do CREMERJ e da Delegacia;
b) manter registro atualizado dos médicos e das entidades prestadoras de serviços médicos;
c) comunicar à Delegacia e ao CREMERJ todas as irregularidades verificadas especialmente sobre o exercício ilegal da profissão;
d) fazer a entrega das Carteiras Profissionais expedidas pelo CREMERJ;
e) zelar pelo livre exercício dos direitos dos médicos;
f) fazer a entrega de Certidões e documentos solicitados pelos médicos e pelos prestadores de serviços médicos;
g) receber anuidades, prestado contas à Delegacia e ao CREMERJ;
h) receber requerimentos, inclusive de conteúdo ético, e realizar Sindicâncias em Processos Ético-Profissionais;
i) apresentar à Delegacia e ao CREMERJ Relatório Mensal de suas atividades.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1998.
CONS. MAURO BRANDÃO CARNEIRO
Presidente
CONS. JOSÉ RAMON VARELA BLANCO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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