
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 119/97
(Aprovada em Sessão Plenária de 17/12/1997)
Dispõe sobre ajuda de custo, pelos deslocamentos para prestação de serviços e atividades, que os Conselheiros, Delegados, Consultores, Assessores e Funcionários do CREMERJ terão direito.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045/58, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as entidades criadas por Lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral, relativos à administração interna das Autarquias Federais, informa o Art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969.
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 17 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Os Conselheiros, Delegados, Consultores, Assessores e Funcionários do CREMERJ farão jus à percepção de ajuda de custo, na conformidade desta Resolução, pelos deslocamentos na prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos.
Art. 2º - Entende-se por ajuda de custo o valor devido com gastos de transporte, alimentação, e pernoite segundo a tabela, em anexo, quando não fornecido pelo CREMERJ.
Art. 3º - Os valores de que trata o Artigo anterior estão expressos por dia de afastamento.
Art. 4º - Caso seja requerido o transporte em veículo próprio do CREMERJ, o valor será reduzido no valor correspondente ao estabelecido na Tabela.
Art. 5º - As ajudas de custo dos Delegados serão devidas nas atividades e número de Delegados autorizados pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 6º - Nas reuniões ocorridas nas Delegacias Regionais, para os residentes fora do Município sede, será aplicado o valor da tabela.
Art. 7º - Os Consultores, Assessores e Funcionários do CREMERJ, durante suas jornadas normais de trabalho, farão jus à percepção de 80% do valor de ajuda de custo, conforme estabelecido na tabela.
Art. 8º - A Diretoria do CREMERJ concederá, quando julgar necessário, a ajuda de custo para pernoite em local a ser escolhido pelo Conselheiro ou Delegado.
Parágrafo Único – Em caso de requerimento de hospedagem, o CREMERJ providenciará a solicitação e o pagamento da prestação de serviço.
Art. 9º - Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte adequado e a hospedagem, ocorrendo ajuda de custo exclusivamente para alimentação e despesa de locomoção.
Parágrafo Único – Haverá, em todos os casos de não requerimento de hospedagem, o pagamento do valor correspondente na tabela para pernoite.
Art. 10 – Fica aprovada a tabela em anexo, para efeito desta Resolução, cujos valores poderão ser reajustados de acordo com o reajuste da UFIR ou de outro índice que venha a substituí-la.
Art. 11 – O valor da gratificação de presença em reunião ( * jeton * ) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro será de R$ 80,00 (oitenta reais) por reunião, num máximo de 08 (oito) mensais.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1997.
Consº MAURO BRANDÃO CARNEIRO
Presidente do CREMERJ
Consº JOSÉ RAMON VARELA BLANCO
1º Secretário do CREMERJ
ANEXO I
TABELA – Valor da ajuda de custo a Conselheiros, Delegados, Consultores, Assessores e Funcionários.
ESPECIFICAÇÃO
|
TRANSPORTE |
ALIMENTAÇÃO |
PERNOITE |
Até 100 Kms
|
43,00 |
43,00 |
43,00 |
Mais de 100 Kms
|
86,00 |
86,00 |
86,00 |
Fora do Estado
|
129,00 |
129,00 |
129,00 |
Não existem anexos para esta legislação.
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