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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 118/97

Revogada pela Resolução CREMERJ n. 133/1998

 

Resolve dar continuidade aos procedimentos licitatórios no âmbito do CREMERJ e dispõe acerca dos procedimentos para contratação de prestação de serviços ou compras acima R$ 2.000,00 e sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação do Conselho.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/58, e,

 

CONSIDERANDO que o conteúdo da Medida Provisória n. 1.549-37 não mais impõe à Entidade a submissão aos ditames da Lei n. 8.666/93;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a oportunidade de participação de todos os interessados nos processos de contratação de serviços e aquisição de bens;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 17 de dezembro de 1997.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dar continuidade aos procedimentos licitatórios no âmbito do CREMERJ, em conformidade ao anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - Nomear o Conselheiro Aloísio Tibiriçá Miranda e as funcionárias Maria das Dores Araújo, Flavia Maria Vilhena Araújo e Yedla Maria de Albuquerque Silva para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do primeiro.

 

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação vigorará até 30/09/98.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997

 

 

CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO

Presidente

 

CONSELHEIRO JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CREMERJ N. 118/97

 

 

PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO D SERVIÇOS OU

COMPRAS COM VALOR ACIMA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

 

 

1 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) recebe as solicitações por escrito, com descrição completa do “OBJETO”.

 

2 – A CPL encaminha a solicitação para aprovação em reunião de Diretoria.

 

3 – A Diretoria devolve o expediente para a CPL com o extrato de Ata da Reunião de Diretoria constando a aprovação.

 

4 – A CPL abre o Processo (numerando o processo e páginas), com cópia do extrato de Ata da Sessão Plenária que nomeou a Comissão, a solicitação com a descrição do objeto e o extrato de ata de reunião de Diretoria, com aprovação.

 

5 – A CPL encaminha Comunicação Interna ao Departamento e Compras solicitando o(s) orçamento(s), num mínimo de 03 (três). Este Departamento devolve o expediente à CPL, com os orçamentos e o mapa comparativo.

 

6 – A CPL encaminha à Gerência Financeira, através de Comunicação Interna, solicitação de Reserva Orçamentária (estabelecida pela média dos preços).

 

7 – A CPL recebe da Contabilidade o documento “Reserva Orçamentária” e anexa ao Processo.

 

8 – A CPL encaminhará o Processo à Diretoria para decisão em relação ao resultado, que apontará a firma escolhida, devolvendo o expediente à CPL.

 

9 - A CPL encaminhará o Processo à Assessoria Jurídica, solicitando “Parecer” e elaboração do(s) Contrato(s), que será realizado em 3 (três) vias.

 

10 – A Assessoria Jurídica devolve para a CPL o Processo com o competente Parecer e o(s) Contrato(s) com o carimbo do Setor.

 

11 – A CPL convida o Contratado para assinar o(s) Contrato(s).

 

12 – O Presidente do CREMERJ assina o(s) Contrato(s) e devolve o Processo à CPL.

 

13 – A CPL arquiva a 1ª via do Contrato no Processo, entrega a 2ª ao Contratado e a 3ª à Gerência Financeira.

 

14 – Alcançado o “OBJETO”, o Processo será arquivado no CPEDOC (Arquivo Geral).

 


Não existem anexos para esta legislação.


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