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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 117/97

 

 

Institui, no âmbito do CREMERJ, as Câmaras Técnicas de Pneumologia, Urologia e Endoscopia Digestiva. Desmembra a Câmara Técnica de Oncologia e Hematologia e cria a Câmara Técnica de Oncologia e a Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 03 de outubro de 1997.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do CREMERJ, as Câmaras Técnicas:

 

a) Pneumologia;

b) Urologia;

c) Endoscopia Digestiva.

 

Art. 2º - A Câmara Técnica de Oncologia e Hematologia fica desmembrada, instituindo-se a Câmara Técnica de Oncologia e a Câmara Técnica de Hematologia e Hemoterapia.

 

Art. 3º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes de cada Câmara Técnica, bem como os seus respectivos cargos.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1997

 

 

CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO

Presidente

 

CONSELHEIRO JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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