
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 113/1997
Dispõe sobre prorrogação de mandato dos Delegados da Delegacia Regional de Niterói.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.055, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as eleições para a renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ ainda não foram definidas, e que o mandato dos atuais membros da Delegacia encerra-se em 02 de março de 1997;
CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ n. 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO que a não realização do pleito em tempo hábil provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói, e
CONSIDERANDO, finalmente o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 05 de março de 1997;
RESOLVE:
Art.1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ, empossados em 03 de fevereiro de 1994, até o dia 30 de maio de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 1997.
Consº. BARTHOLOMEU PENTEADO COELHO
Presidente
Consª. ALCIONE NÚBIA PITTAN AZEVEDO
1ª Secretária
Não existem anexos para esta legislação.
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