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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 112/1996

 

Dispõe sobre prorrogação de mandato dos Delegados da Delegacia Regional de Niterói.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.055, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que as eleições para a renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ ainda não foram definidas, e que o mandato dos atuais membros da Delegacia encerra-se em 02 de novembro de 1996;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ n. 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;

 

CONSIDERANDO que a não realização do pleito em tempo hábil provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói, e

 

CONSIDERANDO, finalmente o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 06 de novembro de 1996;

 

RESOLVE:

 

Art.1º.   Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ, empossados em 03 de fevereiro de 1994, até o dia 02 de março de 1997.

 

Art. 2º.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 1996.

 

 

Cons. BARTHOLOMEU PENTEADO COELHO

Presidente

 

Cons. ALCIONE NÚBIA PITTAN AZEVEDO

1ª Secretária

 


Não existem anexos para esta legislação.


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