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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 108/96

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

 

CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional da Região de Niterói do CREMERJ, ainda não foram definidas, e que o mandato dos atuais membros da Delegacia encerra-se em 02 de agosto de 1996;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ nº 10/87, em seu artigo 13 determina que compete no CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal; 

 

CONSIDERANDO que a não realização do pleito em tempo hábil provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional da Região de Niterói, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 17 de julho de 1996;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional da Região de Niterói do CREMERJ, empossados em 03 de fevereiro de 1994, até o dia 02 de novembro de 1996.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1996.

 

 

CONSº BARTHOLOMEU PENTEADO COELHO

Presidente

 

CONSª ALCIONE NÚBIA PITTAN AZEVEDO

1º Secretária

 


Não existem anexos para esta legislação.


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