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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 106/96

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

 

CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional da Região dos Lagos do CREMERJ, ainda não foram definidas, e que o mandato dos atuais membros da Delegacia encerra-se em 09 de junho de 1996;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ nº 10/87, em seu artigo 13 determina que compete no CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal; 

 

CONSIDERANDO que a não realização do pleito em tempo hábil provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional da Região dos Lagos, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 22 de maio de 1996;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional da Região dos Lagos do CREMERJ, empossados em 10 de dezembro de 1992, até o dia 09 de setembro de 1996.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1996.

 

 

CONSº BARTHOLOMEU PENTEADO COELHO

Presidente

 

CONSª ALCIONE NÚBIA PITTAN AZEVEDO

1ª Secretária

 


Não existem anexos para esta legislação.


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