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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 105/96

 Revoga a Resolução CREMERJ nº 101/96

 

 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 22/5/96;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução CREMERJ nº 101/96 que instituiu os membros da Comissão de Licitação deste Conselho

 

Art. 2º Nomear Jorge Luis Gomes Sant’anna, Armido Cláudio Mastrogiovanni, Renata Mattos da Costa, Fátima Fontes Vieira Liboredo e Rita Sarges Soares, para compor a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do primeiro.

 

Art. 3º O prazo do mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados na forma do art. 2º da presente Resolução será de 12 meses.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1996.

 

 

Conselheiro BARTHOLOMEU PENTEADO COELHO

Presidente

 

Conselheira ALCIONE NÚBIA PITTAN AZEVEDO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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