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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 101/96

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 105/1996

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros,  realizada em 18 de março de 1996;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Nomear Edson Fernandes Rodrigues, Armido Claudio Mastrogiovanni, Fátima Fontes Vieira Liboredo, Jorge Luis Gomes Sant’anna e Rita Farges Soares, para compor a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do primeiro.

 

Art. 2º - O prazo do mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados na forma do art. 1º da presente Resolução será de 12 meses.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 1996

 

 

CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO

PRESIDENTE

 

CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES

1º SECRETÁRIO

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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