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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 99/96

Publicada no DOERJ, 08 mar. 1996, Parte V

 

Cria o Grupo de Trabalho e Estudo Materno-Infantil.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO a situação Materno Infantil no Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e interferência do CREMERJ na problemática Materno Infantil do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO, finalmente o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 26.02.96.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho e Estudo Materno-Infantil.

 

Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes do Grupo de Trabalho ora instituído, bem como os seus respectivos cargos.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho e Estudo Materno-Infantil abordará temas relacionados à área Materno-Infantil, analisando resoluções e outros instrumentos, que visem a melhoria da Assistência Materno-Infantil no Estado.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1996

 

 

CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO

PRESIDENTE

 

CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES

1º SECRETÁRIO

 

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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