
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 98/96
Publicada no DOERJ, 08 mar. 1996, Parte V
Extingue a Câmara Técnica Materno-Infantil. Institui as Câmaras Técnicas
de Ginecologia e Obstetrícia e a de Pediatria.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO a demanda de assuntos relacionados à Ginecologia e Obstetrícia no campo de atuação do Conselho;
CONSIDERANDO a demanda de assuntos relacionados à Pediatria;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico às ações fiscalizadoras e processuais do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 26.02.96.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica extinta a Câmara Técnica Materno-Infantil, criado na Sessão Plenária de 13/10/93 e prevista na Resolução nº 67/94.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam instituídas no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia e a Câmara Técnica de Pediatria.
Art. 3º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes das Câmaras Técnicas ora instituídas, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 4º - Os membros das Câmaras Técnicas ora criadas elaborarão os seus respectivos Regimentos Internos, que serão aprovados pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1996
CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO
PRESIDENTE
CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES
1º SECRETÁRIO
Não existem anexos para esta legislação.
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