
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 97/95
Publicada no DOERJ, 05 mar. 1996, Parte V
Institui os Grupos de Trabalho sobre Bioética e sobre Medicina Alternativa.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação dos Grupos de Trabalho do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente o decidido na Sessão Plenária de 20 de dezembro de 1995.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes Grupos de Trabalho:
- Grupo de Trabalho sobre Bioética – criado em Sessão Plenária de 09.11.94.
- Grupo de Trabalho sobre Medicina Alternativa – criado em Sessão Plenária de 23.11.94.
Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes dos Grupos de Trabalho, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1995
CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO
PRESIDENTE
CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES
1º SECRETÁRIO
Não existem anexos para esta legislação.
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