
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 96/95
Publicada no DOERJ, 05 mar. 1996, Parte V
Institui no âmbito do CREMERJ, a Comissão de Sistematização, Análise e Avaliação
de Documentação e Legislação - COSADEL, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação da Comissão de Sistematização, Análise e Avaliação de Documentação e Legislação do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente o decidido na Sessão Plenária de 20 de dezembro de 1995.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Sistematização, Análise e Avaliação de Documentação e Legislação do CREMERJ - COSADEL.
Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes da Comissão de Sistematização, Análise e Avaliação de Documentação e Legislação, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º - Os membros da Comissão de Sistematização, Análise e Avaliação de Documentação e Legislação, elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1995
CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO
PRESIDENTE
CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES
1º SECRETÁRIO
Não existem anexos para esta legislação.
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