
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 94/95
Publicada no DOERJ, 05 mar. 1996, Parte V
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Câmaras Técnicas do CREMERJ;
CONSIDERANDO o decidido nas Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros realizadas em 02/02/94; 13/04/94; 11/05/94; 17/08/94; 21/06/95 e 20/12/98.
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, as Câmaras Técnicas:
- Câmara Técnica de Radiologia – criada em Sessão Plenária de 02.02.94,
- Câmara Técnica de Neurocirurgia – criada em Sessão Plenária de 13.04.94.
- Câmara Técnica de Perícias Médicas – criada em Sessão Plenária de 11.05.94.
- Câmara Técnica de Terapia Intensiva – criada em Sessão Plenária de 17.08.94.
- Câmara Técnica de Cardiologia – criada em Sessão Plenária de 21.06.95.
Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes das Câmaras Técnicas, bem como os seus respectivos cargos.
Art. 3º - Os membros das Câmaras Técnicas elaborarão os Regimentos Internos que serão aprovados pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1995
CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO
PRESIDENTE
CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES
1º SECRETÁRIO
Não existem anexos para esta legislação.
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