
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 92/95
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional da Baixada Fluminense do CREMERJ – DRBF, foram agendadas para o período de 20 a 21 de fevereiro de 1995, com posse prevista para o dia 04 de dezembro de 1995, e que o mandato dos atuais membros da Delegacia encerra-se em 14 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ nº 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO que a não realização do pleito em tempo hábil provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional da Baixada Fluminense; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 01 de setembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional da Baixada Fluminense do CREMERJ, empossados em 15 de outubro de 1992, até o dia 04 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1995
CONSELHEIRO MAURO BRANDÃO CARNEIRO
Presidente
CONSELHEIRO PAULO CESAR GERALDES
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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