
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 89/95
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045/58, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional da Região Sul Fluminense do CREMERJ – DRSF, foram agendadas para o período de 06 a 10 de novembro de 1995, e que o mandato dos atuais membros da Delegacia encerrou-se em 12 de maio de 1995;
CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ nº 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO que a não realização do pleito em tempo hábil provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional da Região Sul Fluminense; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 17 de maio de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional da Região Sul Fluminense do CREMERJ, empossados em 13 de novembro de 1992, até o dia 12 de novembro de 1995.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1995.
Cons. MAURO BRANDÃO CARNEIRO
Presidente
Cons. PAULO CESAR GERALDES
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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