
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 79/94
Publicada no D.O.E., em 19/01/1995
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO as Resoluções CREMERJ nºs 10/87, 11/87, 15/87, 18/87, 58/93 e 70/94;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento aos médicos da região denominada “Noroeste Fluminense”;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 30 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a “DELEGACIA REGIONAL DO CREMERJ DO NOROESTE FLUMINENSE”.
Art. 2º - A Delegacia de que trata o artigo anterior ficará sediada no Município de Itaperuna.
Art. 3º - A Jurisdição administrativa da Delegacia Regional do Noroeste Fluminense abrangerá os Municípios de Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Santo Antonio de Pádua, Miracema, Lage do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre e Sai e Aperibé.
Parágrafo Único – A partir da efetiva instalação da nova Delegacia os Municípios que compõem a nova Delegacia não mais pertencerão à jurisdição da Delegacia Regional do Norte Fluminense.
Art. 4º - A Diretoria do CREMERJ, juntamente com a Coordenação das Delegacias Regionais – CODER – promoverá as ações necessárias à instalação da nova Delegacia, bem como a eleição de sua Diretoria.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1994
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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