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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 77/94

 

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO a Resolução CREMERJ nº 10/87;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Delegacias Regionais à nova estrutura organizacional e administrativa do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 17 de agosto de 1994,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos dirigentes das Delegacias Regionais do CREMERJ, passando o Presidente a denominar-se Coordenador Geral e os 1º e 2º Secretários, respectivamente, Sub-Coordenador e Coordenador Adjunto.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1994

 

 

CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO

Presidente

 

CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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