
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 76/94
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO as Resoluções CREMERJ nºs 10/87, 11/87, 15/87, 18/87, 58/93 e 70/94;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento aos médicos da região denominada “Vale do Paraíba”;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 20 de julho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a “DELEGACIA REGIONAL DO CREMERJ DO VALE DO PARAÍBA”.
Art. 2º - A Delegacia de que trata o artigo anterior ficará sediada no Município de Valença.
Art. 3º - A Jurisdição administrativa da Delegacia Regional do Vale do Paraíba abrangerá os Municípios de Barrado Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Rio das Flores, Valença e Vassouras.
Parágrafo Único – A partir da efetiva instalação da nova Delegacia os Municípios que compõem a nova Delegacia não mais pertencerão à jurisdição da Delegacia Regional Sul-Fluminense.
Art. 4º - A Diretoria do CREMERJ, juntamente com a Coordenação das Delegacias Regionais – CODER – promoverá as ações necessárias à instalação da nova Delegacia, bem como a eleição de sua Diretoria.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1994
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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