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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 73/94

 

Cria a Delegacia Regional da Costa Verde, e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO as Resoluções CREMERJ nºs 10/87, 11/87, 15/87, 18/87, 58/93 e 70/94;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor atendimento aos médicos da região denominada “Costa Verde”;

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 23 de março de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criada a “DELEGACIA REGIONAL DO CREMERJ DA COSTA VERDE”

 

Art. 2º - A Delegacia de que trata o artigo anterior ficará sediada no Município de Angra dos Reis.

 

Art. 3º - A Jurisdição administrativa da Delegacia Regional da Costa Verde abrangerá os Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty.

 

Parágrafo Único – A partir da efetiva instalação da nova Delegacia os Municípios de Angra dos Reis e Paraty não mais pertencerão à jurisdição da Delegacia Regional Sul Fluminense, e os Municípios de Itaguaí e Mangaratiba não mais pertencerão à jurisdição da Delegacia Regional da Baixada Fluminense.

 

Art. 4º - A Diretoria do CREMERJ, juntamente com a Coordenação das Delegacias Regionais – CODER – promoverá as ações necessárias à instalação da nova Delegacia, bem como a eleição de sua Diretoria.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 1994

 

 

CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO

Presidente

 

CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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