
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 72/94
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 82/94
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 83/95
Obriga a criação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar nas unidades de saúde, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO as Portarias do Ministério da Saúde nºs 930/92 e 527/93;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ realizada em 16 de março de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar obrigatória a criação de Comissões de Controle de Infecção Hospitalar nas Unidades de Saúde onde se presta Assistência Médica.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será criada por designação da Direção da Unidade, por eleição do Corpo Clínico ou por qualquer outro mecanismo que a Unidade julgar adequado.
Art. 3º - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade, com, a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1994
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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