
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 71/94
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e fiscalizar os métodos e níveis de controle de infecção hospitalar nos estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO as Portarias do Ministério da Saúde nºs 930/92 e 527/93;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 16 de março de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Técnica Controle de Infecção Hospitalar.
Art. 2º - O Plenário do CREMERJ designará os componentes da Câmara Técnica, bem seus respectivos cargos.
Art. 3º - Os membros de cada Comissão e Câmara Técnica elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1994
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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