
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 65/93
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ – DRN, realizadas nos dias 07 e 08 de dezembro de 19983, não alcançaram o quorum;
CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ nº 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO que é de interesse do CREMERJ e de seus jurisdicionados garantir a máxima participação nas eleições promovidas por esta Autarquia;
CONSIDERANDO que o adiamento das eleições provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ; e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 08 de dezembro de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocadas novas eleições para renovação dos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro para os dias 12 e 13 de janeiro de 1994.
Art. 2º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ, empossados em 17 de janeiro de 1991, até o dia 27 de janeiro de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1993
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRA MARIA IZABEL DIAS MIORIN
Vice-Presidente
Presidente da CODER
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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