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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 64/93

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de supervisão, organização e coordenação dos trabalhos do Departamento de Processos Ético-Profissionais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 08 de dezembro de 1993;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a “COMISSÃO DISCIPLINADORA DOS PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS - CODIPEP”.

 

Art. 2º   O Plenário do CREMERJ designará os Conselheiros que dirigirão a CODIPEP, elegendo, também, seu Presidente e Secretário.

 

Art. 3º   Os membros da CODIPEP elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pela Diretoria do CREMERJ.

 

Art. 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1993

 

 

CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO

Presidente

 

CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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