
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 60/1993
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Resoluções CREMERJ nºs 20/88, 33/90 e 36/91, que tratam de diárias e ajuda de custo no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que a UFIR, instituída pela Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1991, é o parâmetro de atualização monetária que melhor se adéqua à atualização dos valores de prestação de serviços, e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 01 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselheiros, Delegados, Assessores e Funcionários do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO farão jus à percepção de ajudas de custo, na conformidade desta Resolução, pelos deslocamentos na prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos.
Art. 2º Entende-se por ajuda de custo o valor devido com gastos de transporte e alimentação segundo a Tabela anexa.
Art. 3º Os valores de que trata o artigo anterior estão expressos por dia de afastamento.
Art. 4º O valor de ajuda de custo para deslocamentos dentro do Estado do Rio de Janeiro será reduzido em 50% quando o CREMERJ providenciar o transporte, com exceção dos deslocamentos iniciados antes das 12 horas ou quando o mesmo exigir pernoite.
Art. 5º As ajudas de custo dos Delegados serão devidas nas atividades e nº de Delegados autorizados pela Diretoria do CREMERJ e terão o valor de 50% nas reuniões das Delegacias, para os residentes fora do município sede.
Art. 6º Os assessores e funcionários do CREMERJ, durante suas jornadas normais de trabalho, incluindo período de treinamento, não farão jus ao recebimento de AJUDA DE CUSTO, quando de seus deslocamentos dentro do Estado, assegurando-se, entretanto, o valor com o transporte.
Parágrafo Único – Caso o afastamento de que trata o presente artigo exceder a jornada de trabalho, serão pagas as horas extras
Art. 7º Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro, o CREMERJ providenciará o transporte interestadual.
Art. 8º Havendo necessidade de hospedagem, a mesma será providenciada pelo CREMERJ.
Art. 9º Fica aprovada a Tabela abaixo para efeito desta Resolução.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1993.
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
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MÊS DEZEMBRO 1993
UFIR VENCIMENTO UFIR MÊS
0,94564 137,37
Variação (%)
145,2667
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DESLOCAMENTOS ATÉ ATÉ 50 KM
DELEG.: NITERÓI e N. IGUAÇU
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AJUDA DE CUSTO CONSELHEIROS E DELEGADOS
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36,00 UFIR 4.900,00
50 % 2.450,00
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DESLOCAMENTOS ATÉ 100 KM
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47,00 UFIR 6.500,00
50 % 3.250,00
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DESLOCAMENTOS ATÉ 200 KM
DELEGACIA: C. FRIO, N. FRIBURGO e V. REDONDA
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AJUDA DE CUSTO CONSELHEIROS E DELEGADOS
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70,00 UFIR 9.600,00
50 % 4.800,00
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DESLOCAMENTOS ATÉ 300 KM
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AJUDA DE CUSTO CONSELHEIROS E DELEGADOS
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92.00 UFIR 12.600,00
50 % 6.300,00
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FORA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO CONSELHEIROS E DELEGADOS
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AJUDA DE CUSTO SEM PERNOITE
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196,50 UFIR 27.000,00
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AJUDA DE CUSTO COM PERNOITE
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240,00 UFIR 33.000,00
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Não existem anexos para esta legislação.
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