
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 58/1993
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.367/93;
CONSIDERANDO que o Capítulo V do Regimento Interno do CREMERJ determina a criação de Delegacias Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de supervisão, organização e coordenação dos trabalhos das Delegacias Regionais do CREMERJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 27 de outubro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, a “COORDENAÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS – CODER”.
Art. 2º O Plenário do CREMERJ designará os Conselheiros que dirigirão a CODER, elegendo, também, seu Presidente e Secretário.
Art. 3º Os membros da CODER elaborarão o Regimento Interno que será aprovado pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1993.
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRA MARIA IZABEL DIAS MIORIN
Vice-Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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