
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 57/1993
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 20 de outubro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro manterá Comissão de Medicina do Trabalho, composta por 05 (cinco) membros no mínimo e 07 (sete) membros no máximo, indicados em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros.
Art. 2º O Presidente e o Secretário da Comissão serão escolhidos entre os Conselheiros do CREMERJ.
Art. 3º O Regimento Interno da Comissão será elaborado por seus membros e aprovado pela Plenária do CREMERJ.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1993.
CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO
Presidente
CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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