Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÂO CREMERJ Nº 53/1993

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ – DRN, foram marcadas para os dias 07 e 08 de dezembro de 1993, com posse dos novos membros prevista para 21 de dezembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ Nº 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;

 

CONSIDERANDO que o adiamento das eleições provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 06 de outubro de 1993;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ, empossados em 17 de janeiro de 1991, até o dia 20 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1993.

 

CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO

Presidente

 

CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO

1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br