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RESOLUÇÂO CREMERJ Nº 52/1993

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional da Região dos Lagos do CREMERJ – DRRL, foram marcadas para o dia 18 de novembro de 1993, com posse dos novos membros prevista para 10 de dezembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ Nº 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;

 

CONSIDERANDO que o adiamento das eleições provocaria vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional da Região dos Lagos do CREMERJ; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 06 de outubro de 1993;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional da Região dos Lagos do CREMERJ, empossados em 1º de novembro de 1990, até o dia 09 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1993.

 

 

 

CONSELHEIRO EDUARDO AUGUSTO BORDALLO

Presidente

 

 

CONSELHEIRO ARNALDO PINESCHI DE AZEREDO COUTINHO

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


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