Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÂO CREMERJ Nº 48/1993 

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

 

CONSIDERANDO que as eleições para renovação do Corpo de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ – DRN, deveriam ser realizadas em julho de 1993, de acordo com a Resolução CREMERJ nº 16/87, e suas alterações posteriores;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ Nº 10/87, em seu artigo 13, determina que compete ao CREMERJ a organização e normatização dos mandatos das Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;

 

 

CONSIDERANDO que a data das eleições para a DRN coincidiriam com as eleições gerais para escolha do Corpo de Conselheiros do CREMERJ para a gestão 1993/1998;

 

 

CONSIDERANDO que é de interesse do CREMERJ e de seus jurisdicionados garantir a máxima participação nas eleições promovidas por esta Autarquia;

 

 

CONSIDERANDO que o adiamento das eleições provocariam vacância nos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ; e

 

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 19 de maio de 1993;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Ficam adiadas as eleições para renovação dos cargos de Delegados da Delegacia Regional e Niterói do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, previstas para o mês de julho de 1993.

 

 

Art. 2º   Ficam convocadas eleições para renovação dos cargos de Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ para o mês de setembro de 1993.

 

 

Art. 3º   Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Delegados da Delegacia Regional de Niterói do CREMERJ, empossados em 17 de janeiro de 1991, até a posse dos novos membros a serem eleitos em setembro de 1993.

 

 

Art. 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1993.

 

 

CONSELHEIRO LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

Presidente

 

 

CONSELHEIRO FRANKLIN RUBINSTEIN

1º Secretário

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br