
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 46/1993
Revogada pela Resolução CREMERJ Nº 123/1998
"Dispõe sobre critérios mínimos para o funcionamento das maternidades".
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na vigência do artigo da Constituição Brasileira - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990, que no seu Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde, nos seus Artigos 8º, 9º e 10 assegura à gestante atendimento pré e perinatal;
CONSIDERANDO as normas emanadas pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização Paramericana de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os elevados índices de morbimortalidade materna, fetal e neonatal no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção pré-natal e perinatal;
CONSIDERANDO que as maternidades devem ter um conjunto de características e recursos para atender às necessidades de sua população alvo;
CONSIDERANDO que as informações sobre as características dos nascidos vivos e suas mães são fundamentais para o estabelecimento de indicadores de saúde específicos;
CONSIDERANDO que o grupo de afecções originadas durante o período perinatal responsabiliza-se por mais de 50% da mortalidade infantil e que muitos recém-nascidos saem da maternidade com algum dano, principalmente do sistema nervoso central;
CONSIDERANDO que cerca de 100% dos partos ocorrem em hospitais;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 17 de maio de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as unidades de saúde prestadoras de assistência perinatal devem:
I - Manter uma equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau de complexidade;
II - Propiciar treinamento à equipe de saúde no que se refere à assistência perinatal, através de cursos de reciclagem e especialização;
III - Dispor de área física adequada com equipamento e instrumental mínimo conforme normas do Ministério da Saúde, respeitando seu nível de complexidade;
IV - Dispor de exames laboratoriais de rotina conforme o seu grau de complexidade;
V - Manter referência para os exames complementares que se fizerem necessários conforme a indicação clínica;
VI - Manter referência para Serviço de prevenção de câncer ginecológico e de mama;
VII - Estarem capacitadas para a realização de exame de triagem de Hipotireoidismo e Fenilcetonúria;
VIII - Estarem capacitadas para a realização da exangüíneo transfusão quando classificadas nos níveis II e III;
IX - Dispor de medicamentos de rotina conforme o grau de complexidade;
X - Promover o incentivo ao aleitamento materno;
XI - Manter bancos de leite humano nos níveis II e III;
XII - Garantir os insumos hemoterápicos necessários;
XIII - Manter um sistema de referência e contra-referência a leitos obstétricos e neonatais;
XIV - Manter alojamento conjunto;
XV - Proporcionar transporte adequado para pacientes de risco;
XVI - Manter referência a atendimento odontológico;
XVII - Manter referência para Serviço de Anatomia Patológica;
XVIII - Manter registro e estatística dos atendimentos perinatais, utilizando-se o Cartão da Gestante, a História Clínica Perinatal - HCP e a declaração de nascido vivo implantada a partir de 1990 pelo Ministério da Saúde;
XIX - Manter normas de controle pós-parto;
XX - Adequar condições ao atendimento a pacientes deficientes físicos.
Art. 2º Aprovar as normas anexas à esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1993
CONSº LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
CONSº FRANKLIN RUBINSTEIN
1º Secretário
Normas a que se refere o Art. 2º da Resolução CREMERJ n. 46/93
As unidades de saúde prestadoras de assistência perinatal devem dispor de :
NO NÍVEL I
A - RECURSOS HUMANOS:
1) a equipe médica de assistência à parturiente deve constar de obstetra e seu auxiliar, anestesista e pediatra;
2) enfermeiros conforme legislação específica;
3) auxiliares de enfermagem conforme legislação específica;
4) assistentes sociais conforme legislação específica;
5) técnicos de laboratório conforme legislação específica;
6) odontólogos conforme legislação específica.
B - RECURSOS MATERIAIS:
1) consultório com:
- mesa de exame;
- escrivaninha;
- 2 cadeiras;
- balança de pé tipo adulto;
- fita métrica inestensível;
- estetoscópio;
- tensiômetro;
- estetoscópio de Pinard;
- espéculos vaginais;
- escada de 2 degraus;
- foco de luz;
- banheiro com chuveiro.
2) sala de pré-parto:
- camas;
- cadeiras;
- estetoscópio clínico;
- tensiômetro;
- estetoscópio de Pinard;
- termômetro;
- fita métrica inestensível;
- comadres;
- cuba-rim;
- amniótomos;
- maca;
- mesa auxiliar;
- relógio de parede com ponteiro de segundos;
- banheiro.
3) sala de parto:
- 1 mesa de parto por sala;
- estetoscópio, tensiômetro, estetoscópio de Pinard;
- mesa de suporte do material e instrumental obstétrico;
- material completo para técnica de analgesia e anestesia;
- fonte de oxigênio;
- fonte de aspiração;
- relógio de parede com ponteiro de segundos;
- instrumental obstétrico esterilizado (em pacote e unitário para cada parto): tesoura de episiotomia, 2 pinças kocker retas, 2 pinças de hemostasia (kelly), 1 seringa de 10 c.c para anestesia local - 1 agulha curta e 1 longa, tipo raqui-anestésica, 1 porta-agulha, 1 conjunto de agulhas de sutura, 1 pinça anatômica, 1 tesoura reta, 3 campos quadrados ou retangulares médios, 2 perneiras e compressas, 2 valvas vaginais ou de Doyen, 2 pinças-coração longas;
- instrumental para fórceps (pacote isolado): 1 conjunto de fórceps de Simpson-Braun (pequeno, médio e grande), 1 fórceps de Kielland ou Kielland-De-Lee, 1 fórceps de Pipper;
- instrumental para curetagem puerperal: 1 cureta romba, tipo puerperal, 1 cureta constante com fenestra grande;
- campos esterilizados à recepção do recém-nascido;
- mesa adequadamente aquecida para cuidados iniciais ao recém-nascido;
- instrumental esterilizado para os cuidados ao recém-nascido: tesoura para secção do cordão umbilical, clamp para ligadura do coto umbilical, pinças de Kocher, gases, compressas, Ambú, máscara para recém-nascidos a termo e prematuros, laringoscópio com lâminas retas 0 e 1, cânulas endotraqueais para recém-nascido n. 2, 5, 3 e 3,5 secas e estéreis, estetoscópio para recém-nascidos, caixa com material para cateterização umbilical, tubos para colheita de sangue, escalpes n. 23 e 25, seringas de 10 e 20 ml, soluções antissépticas, luvas material para identificação do recém-nascido e medicamentos (Solução de Glicose a 5 e 10%, Soro Fisiológico, Gluconato de Cálcio a 10%, Solução de adrenalina de 1 para 10.000, Narlofina, Diasepan, Sulfato de Atropina 0,25ml por mililitro, Bicabornato de Sódio 8,4% e Heparinal);
- fonte de oxigênio;
- material para aspiração - sondas de material flexível, n. 6, 8 e 10 com ponta romba e orifício terminal.
4) Alojamento conjunto em Enfermarias ou Quartos;
5) Berçário:
- balança pesa-bebê;
- aspirador;
- termômetro;
- otoscópio;
- oftalmoscópio;
- berço aquecido;
- aparelho de fototerapia;
- incubadora;
- capacetes para administração de oxigênio.
6) Sala de cirurgia:
- mesa cirúrgica com possibilidade de lateralização e Trendelemburg;
- fonte de luz preso ao teto;
- fonte de luz auxiliar;
- mesa de suporte de material cirúrgico;
- 1 estetoscópio, 1 tensiômetro, 1 estetoscópio de Pinard;
- material completo para execução de técnicos de analgesia ou anestesia;
- fonte de oxigênio;
- fonte de aspiração;
- relógio de parede com ponteiro de segundos;
- instrumental obstétrico esterilizado para cada cesária (em pacotes): 1 pinça Cheron, 2 cubas redondas pequenas, 6 pinças Backhaus, 2 pacotes com 8 compressas cada, 1 bisturi com lâmina grande, 6 pinças de Kelly retas, 6 pinças de Kelly curvas, 2 Kocker retas médias, 1 tesoura de Mayo reta, 1 tesoura de Mayo curva, 1 valva suprapúbica, 6 pinças de Allis, 2 pinças de Kocker longas, 2 porta-agulhas médios, 1 par de Farebeuf, 1 válvula de Doyen, 1 pinça anatômica de tamanho médio, 1 pinça "dente de rato" de tamanho médio, 1 fórceps Simpson à disposição (fora do pacote), 2 pinças coração, 1 conjunto de agulhas de sutura.
7) refrigerador exclusivo para vacinas com termômetro e folha de controle de temperatura;
8) estufa ou autoclave para esterilização;
9) arquivos para prontuário.
C - EXAMES COMPLEMENTARES:
1) Sangue - grupo sangüíneo, fator Rh, série vermelha, leucograma, glicose, sorologia para Lues, teste Coombs, Bilirrubina;
2) Urina - EAS;
3) Fezes - parasitológico e ovohelmintoscópico;
4) DST.
NO NÍVEL II
Atendimento em maternidades de nível II, hospitais com unidades de obstetrícia, em plantão de 24 horas por dia:
A - RECURSOS HUMANOS:
Todos do nível I, e:
1) bioquímicos conforme legislação específica;
2) nutricionistas conforme legislação específica;
3) clínico - 1 para maternidades até 50 leitos;
4) patologistas.
B - RECURSOS MATERIAIS:
Todos os relacionados no nível I mais:
- cardiotocógrafo;
- Colposcópio;
- Ultrassom;
- Raios X;
- Sonar Doppler;
- Unidade Intermediária com: balança pesa bebê; aparelhos de fototerapia; otoscópio; oftalmoscópio; oxímetro; berço aquecido; incubadoras; capacete para administração de oxigênio; nebulizador; fonte de ar comprimido e de oxigênio.
C - EXAMES COMPLEMENTARES:
Todos os relacionados no nível I e:
1) Complexo de TORCH;
2) TOTGS - Teste oral de tolerância à glicose simplificada;
3) Uréia, creatinina e ácido úrico;
4) Coagulograma completo;
5) Provas funcionais hepáticas;
6) Urina - proteinuria e cultura;
7) Gasometria arterial;
8) Bacteriologia;
9) Kits para glicemia verdadeira;
10) ionograma: Na, K, Ca e Mg.
NO NÍVEL III
Atendimento em maternidades ou unidade hospitalar com obstetrícia nível III, neonatologia, UTI de adulto e UTI neonatal, em plantão de 24 horas por dia, além de outras especialidades:
A - RECURSOS HUMANOS:
Todos os relacionados no nível II e:
1) intensivistas;
2) equipe de saúde mental;
3) referência interprofissional de especialidades.
B - RECURSOS MATERIAIS:
Todos os relacionados no nível II e:
1) Ecógrafo para unidades de perinatologia;
2) Dopplerfluxometria;
3) Ultrassom transfontanela;
4) Incubadora de transporte;
5) Instrumental para biópsia de vilosidade corial, amniocentese e cordocentese;
6) UTI neonatal;
- Equipamentos próprios sendo que em cada leito deve haver um monitor de freqüência cardíaca e apnéia, respirador, capacete, oxímetro, umificador, nebulizador, bomba de infusão, aparelho de fototerapia, Dopller para pressão arterial de recém-nascido;
- Laboratório específico (micro-centrífuga, bilirrubinômetro, refratômetro, aparelho de gasometria, Kits para Glicemia verdadeira);
- Aparelhos portáteis de Raios X e de Ultrassom.
C - EXAMES COMPLEMENTARES:
Todos os relacionados no nível II.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1993
CONSº LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
CONSº FRANKLIN RUBINSTEIN
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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