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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 38/1991

Altera o artigo 3º da Resolução CREMERJ nº 11/1987

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe as Resoluções CREMERJ nºs 10/87 e 11/87, alteradas pelas Resoluções CREMERJ nºs 15/87 e 18/87 e

 

CONSIDERANDO, ainda, o decidido em Sessão Plenária de 21 de junho de 1991,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Fica criada a “DELEGACIA REGIONAL DO CREMERJ DA BAIXADA FLUMINENSE”.

 

Art. 2º   A Delegacia de que trata o artigo anterior ficará sediada no Município de Nova Iguaçu.

 

Art. 3º   A jurisdição administrativa da Delegacia Regional da Baixada Fluminense abrangerá os Municípios de Nova Iguaçu, Itaguaí, Mangaratiba, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Paracambi e Japeri.

 

Art. 4º   A Diretoria do CREMERJ, juntamente com a Coordenação das Delegacias Regionais – CODER – promoverá as ações necessárias à instalação da nova Delegacia, bem como a eleição de sua Diretoria.

 

Art. 5º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Resolução nº 11/87.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1991

 

  LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

Presidente

 

FRANKLIN RUBINSTEIN

1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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