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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 36/1991

Altera o artigo 1º da Resolução CREMERJ nº 33/1990

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,   usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

 

CONSIDERANDO a determinação governamental de extinção do “Bonus do Tesouro Nacional – BTN” e correção dos valores anteriormente nele expressos pela “Taxa Referencial de Juros – TR, nos termos da Medida Provisória nº 284, de 31 de janeiro de 1991;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 33/90 aos novos índices de atualização monetária e

 

CONSIDERANDO que valores hoje praticados para concessão de diárias no âmbito do CREMERJ estão defasados da realidade de preços;

 

CONSIDERANDO, afinal, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros de 17 de maio de 1991,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Ficam alteradas as tabelas de concessão de diárias e ajuda de custo de que trata o artigo 1º da Resolução CREMERJ Nº 33/90.

 

Art. 2º   Os novos valores serão, mensalmente, atualizados pela Taxa Referencial de Juros – TR – determinada pelo Governo Federal.

 

Art. 3º   Ficam ratificados os demais artigos da Resolução CREMERJ nº 33/90.

 

Art. 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1991

 

LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

Presidente

 

 

MARIA THEREZA GUIMARÃES PALÁCIOS          FRANKLIN RUBINSTEIN

            Vice Presidente                                               1º Secretário

 

 

JOSÉ EBERIENOS ASSAD                                     JORGE FARHA

  2º Secretário                                                    Tesoureiro


Anexos desta legislação:
INTEGRA_E_ANEXO.doc


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br