
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 36/1991
Altera o artigo 1º da Resolução CREMERJ nº 33/1990
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a determinação governamental de extinção do “Bonus do Tesouro Nacional – BTN” e correção dos valores anteriormente nele expressos pela “Taxa Referencial de Juros – TR, nos termos da Medida Provisória nº 284, de 31 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 33/90 aos novos índices de atualização monetária e
CONSIDERANDO que valores hoje praticados para concessão de diárias no âmbito do CREMERJ estão defasados da realidade de preços;
CONSIDERANDO, afinal, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros de 17 de maio de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de concessão de diárias e ajuda de custo de que trata o artigo 1º da Resolução CREMERJ Nº 33/90.
Art. 2º Os novos valores serão, mensalmente, atualizados pela Taxa Referencial de Juros – TR – determinada pelo Governo Federal.
Art. 3º Ficam ratificados os demais artigos da Resolução CREMERJ nº 33/90.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1991
LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
MARIA THEREZA GUIMARÃES PALÁCIOS FRANKLIN RUBINSTEIN
Vice Presidente 1º Secretário
JOSÉ EBERIENOS ASSAD JORGE FARHA
2º Secretário Tesoureiro
Anexos desta legislação:
INTEGRA_E_ANEXO.doc
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