
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 31/1990
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO que as eleições para renovação da Diretoria da Delegacia Regional do CREMERJ do Centro - Norte Fluminense foram realizadas nos dias 12, 13 e 14 de março de 1990, com acordo com a Resolução CREMERJ nº 16/87;
CONSIDERANDO que a referida eleição não alcançou o quórum necessário, ou seja, 50% (cinquenta por cento) dos votantes mais um voto, de acordo com o artigo 39 da Resolução CFM nº 1247/88;
CONSIDERANDO que a única chapa concorrente do pleito renunciou;
CONSIDERANDO que a Resolução CREMERJ nº 10/87, em seu artigo 13, determina que cabe ao CREMERJ organizar e normatizar os mandatos dos Diretores eleitos para as Delegacias Regionais desta Autarquia Federal e,
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária realizada em 25 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocadas eleições para a renovação da Diretoria da Delegacia Regional do CREMERJ do Centro – Norte Fluminense para os dias 11, 12 e 13 de julho de 1990.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de janeiro, 25 de abril de 1990
Dr. Laerte Andrade Vaz de Melo
Presidente
Dr. Franklin Rubinstein
1º Secretário
Anexos desta legislação:
INTEGRA_E_ANEXOS.doc
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