
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 34/1990
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos Delegados das Delegacias Regionais do CREMERJ;
CONSIDERANDO, ainda, o decidido em Sessão Plenária de 16 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Carteira de Identidade de Delegado de Delegacia Regional do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Carteira de Identificação de que trata a presente Resolução terá validade pelo período para o qual o Delegado foi eleito.
Art. 3º Findo o mandato ou se desligando o Delegado da Delegacia, a Carteira de Identificação deverá ser restituída nada Sede do CREMERJ.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1990
LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
MARIA THEREZA GUIMARÃES PALÁCIOS
Vice Presidente
FRANKLIN RUBINSTEIN JOSÉ EBERIENOS ASSAD
1º Secretário 2º Secretário
JORGE FARHA
Tesoureiro
Anexos desta legislação:
INTEGRA_E_ANEXOS.doc
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