
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 33/1990
Revoga a Resolução CREMERJ nº 06/1984
Revoga a Resolução CREMERJ nº 25/1989
Revoga a Resolução CREMERJ nº 26/1989
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei nº 3268, de 30/09/57, determina que os Conselhos de Medicina têm personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ zelar pelo perfeito desempenho da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade da participação integral do Corpo de Conselheiros nas atividades realizadas pelo CREMERJ;
CONSIDERANDO que a existência de Conselheiros residentes fora da Sede do CREMERJ traz dificuldade para a participação integral destes Conselheiros nas atividades que o cargo lhes obriga;
CONSIDERANDO a constante necessidade de deslocamento de Conselheiros da localidade onde têm exercício para outras também no território nacional;
CONSIDERANDO que o deslocamento dos Conselheiros do CREMERJ para outras localidades do território nacional tem como único objetivo cumprir as determinações codificadas pela Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO que além dos Conselheiros, os Assessores, Servidores e Prestadores de Serviços do CREMERJ necessitam efetuar deslocamentos, dentro e fora do Estado, para representar a defender os interesses do Conselho, e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária, realizada em 25 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas que acompanham a presente Resolução, correspondentes às diárias e ajuda de custo devidas aos Conselheiros, Assessores, Servidores e Prestadores de Serviço do CREMERJ, quando de seus deslocamentos a serviços.
Art. 2º Os valores de que trata o artigo anterior estão expressos por dia de afastamento.
Art. 3º As diárias concedidas para deslocamento dentro do Estado do Rio de Janeiro compreendem os gastos com transporte, alimentação e hospedagem.
Art. 4º Será devida ajuda de custo para os deslocamentos dentro do Estado do Rio de Janeiro, quando o CREMERJ providenciar transporte e hospedagem.
Art. 5º Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio de Janeiro o CREMERJ providenciará o transporte.
Art. 6º O valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando o afastamento não exigir pernoite no local.
Art. 7º Serão devidas tantas diárias quantos forem os dias de afastamento, acrescidas de meia diária, à título de deslocamento de viagem, somente quando o afastamento exigir pernoite no local.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CREMERJ.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Resoluções CREMERJ nºs 06/84, 25 e 26/89.
Rio de janeiro, 23 de maio de 1990
LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
FRANKLIN RUBINSTEIN
1º Secretário
JORGE FARHA
Tesoureiro
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br