
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 30/1990
(Publicado no DOU em 23/01/1990, pág. 1660)
Altera a Redação do artigo 6º da Resolução CREMERJ nº 09/1987
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO a vital importância de se dar uma maior agilidade ao CREMERJ no encaminhamento das respostas às questões que lhe são formuladas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CREMERJ nº 09/1987;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 10 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução CREMERJ nº 09/1987 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Às Câmaras compete o julgamento dos Processos Preliminares ou Sindicâncias e dos Processos-Consulta”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Rio de janeiro, 10 de janeiro de 1990
LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
FRANKLIN RUBINSTEIN
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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