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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 30/1990

(Publicado no DOU em 23/01/1990, pág. 1660)

Altera a Redação do artigo 6º da Resolução CREMERJ nº 09/1987

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

 

CONSIDERANDO a vital importância de se dar uma maior agilidade ao CREMERJ no encaminhamento das respostas às questões que lhe são formuladas;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CREMERJ nº 09/1987;

 

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 10 de janeiro de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Alterar o artigo 6º da Resolução CREMERJ nº 09/1987 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º   Às Câmaras compete o julgamento dos Processos Preliminares ou Sindicâncias e dos Processos-Consulta”.

 

Art. 2º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.

 

Rio de janeiro, 10 de janeiro de 1990

 

LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

Presidente

 

FRANKLIN RUBINSTEIN

1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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